quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Preso tem direitos?

Sim. A Lei de Execução Penal diz que o preso, tanto o que ainda está respondendo ao processo, quanto o condenado, continua tendo todos os direitos que não lhes foram retirados pela pena ou pela lei.

Isto significa que o preso perde a liberdade, mas tem direito a um tratamento digno, direito de não sofrer violência física e moral.

A Constituição do Brasil assegura ao preso um tratamento humano.

Não se pode esquecer que hoje torturar pessoa presa é crime.

Quais são os direitos básicos dos presos?

a) Direito à alimentação e vestimenta fornecidos pelo Estado.

b) Direito a uma ala arejada e higiênica.

c) Direito à visita da família e amigos.

d) Direito de escrever e receber cartas.

e) Direito a ser chamado pelo nome, sem nenhuma discriminação.

f) Direito ao trabalho remunerado em, no mínimo, 3/4 do salário mínimo.

g) Direito à assistência médica.

h) Direito à assistência educacional: estudos de 1º grau e cursos técnicos.

i) Direito à assistência social: para propor atividades recreativas e de
integração no presídio, fazendo ligação com a família e amigos do preso.

j) Direito à assistência religiosa: todo preso, se quiser, pode seguir a
religião que preferir, e o presídio tem que ter local para cultos.

l) Direito à assistência judiciária e contato com advogado: todo preso
pode conversar em particular com seu advogado e se não puder
contratar um o Estado tem o dever de lhe fornecer gratuitamente.

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